Isenção de imposto de renda

Você sabia que pode estar pagando mais imposto de renda do que realmente deveria?

Com a nossa ajuda, você pode evitar essa situação e garantir que esteja pagando o valor correto.

Isenção

A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves já foi objeto de outras publicações em nossos informativos.

Lei

Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 que esclarece quais são as categorias de enfermidades que impedem o desconto nos rendimentos. Porém, muita gente ainda não usufrui desse benefício por desconhecimento.

Beneficiários

O direito é voltado para pessoas que sofrem de enfermidades graves e recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, no caso de militares.

Nosso Serviço

Deixe conosco que resolvemos tudo para você!

Não se preocupe, nós podemos ajudar! Com a nossa orientação especializada, você vai entender tudo o que precisa fazer para garantir que sua declaração esteja correta e completa.

Para conseguir a isenção do imposto de renda, é necessário comprovar que se tem uma doença. Para isso, é preciso apresentar documentos médicos, como exames, laudos e atestados. Esses documentos devem incluir informações sobre a doença, como o nome dela, quando começou ou quando surgiram os sintomas, se é tratável ou não e se existe um prazo para o tratamento, entre outros detalhes.

Não se esqueça

É importante lembrar que, caso o aposentado já tenha pago o imposto de renda nos últimos anos, ele também pode pedir a restituição desses valores. No entanto, essa restituição é limitada aos últimos cinco anos de pagamentos.

Perguntas Frequentes

Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Não. Basta de um médico de sua confiança.

Sim. Será beneficiado somente nos proventos da aposentadoria.

Sim. A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível.

Separe os documentos e entre com um processo administrativo junto ao seu órgão pagador. Se demorar mais que 3 meses para ter o benefício você já pode entrar com uma ação judicial.

Não. Precisa requerer junto ao órgão pagador.

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